Leis Ordinárias

Lei 13.647, de 2018. LEI 13647/2018. 09/04/2018. Estabelece a obrigatoriedade da instalação de equipamentos para evitar o desperdício de água em banheiros destinados ao público.

Atualizado em: 29/09/2026
Lei 13.647, de 2018 Estabelece a obrigatoriedade da instalação de equipamentos para evitar o desperdício de água em banheiros destinados ao público.

Art. 1º – Todos os banheiros destinados ao público, localizados em prédios públicos ou privados, que forem construídos a partir da data de publicação desta Lei deverão conter equipamentos mecânicos ou eletrônicos para evitar o desperdício de água.

Art. 2º – As edificações novas não obterão o habite-se sem os equipamentos de que trata o art. 1º desta Lei.

Art. 3º – A fiscalização do cumprimento do disposto nesta Lei será exercida pelos órgãos competentes no âmbito de cada Município.

Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de abril de 2018; 197º da Independência e 130º da República.