Art. 1 – ? ?No m?s de janeiro de 2020, o sal?rio-m?nimo ser? de R$ 1.039,00 (mil e trinta e nove reais).
Par?grafo ?nico. Em decorr?ncia do disposto no caput deste artigo, o valor di?rio do sal?rio-m?nimo corresponder?, no m?s de janeiro de 2020, a R$ 34,63 (trinta e quatro reais e sessenta e tr?s centavos) e o valor hor?rio, a R$ 4,72 (quatro reais e setenta e dois centavos).
Art. 2? A partir de 1? de fevereiro de 2020, o sal?rio-m?nimo ser? de R$ 1.045,00 (mil e quarenta e cinco reais).
Par?grafo ?nico. Em decorr?ncia do disposto no caput deste artigo, o valor di?rio do sal?rio-m?nimo corresponder?, a partir de 1? de fevereiro de 2020, a R$ 34,83 (trinta e quatro reais e oitenta e tr?s centavos) e o valor hor?rio, a R$ 4,75 (quatro reais e setenta e cinco centavos).
Art. 3? Fica revogada a .
Art. 4? Esta Lei entra em vigor na data de sua publica??o.
Bras?lia,? 10? de ?junho ?de 2020; 199?
JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes Este texto n?o substitui o publicado no DOU de 12.6.2020.
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