Leis Ordinárias

Lei 8.658, de 1993. LEI 8658/1993. 26/05/1993. Dispõe sobre a aplicação, nos Tribunais de Justiça e nos Tribunais Regionais Federais, das normas da Lei 8.038, de 28 de maio de 1990, sobre ações penais originárias.

Atualizado em: 29/09/2026
Lei 8.658, de 1993 Dispõe sobre a aplicação, nos Tribunais de Justiça e nos Tribunais Regionais Federais, das normas da Lei 8.038, de 28 de maio de 1990, sobre ações penais originárias.

Art. 1° – As normas dos , aplicam-se às ações penais de competência originária dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, e dos Tribunais Regionais Federais.

Art. 2° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° – Revogam-se o Título III do Livro II do Decreto-Lei n° 3.689, de 3 de outubro de 1941 , e demais disposições em contrário.

Brasília, 26 de maio de 1993; 172° da Independência e 105° da República.